DECRETO N. 1.743, DE 1.° DE JUNHO DE 1909
Approva os estudos definitivos do
primeiro trecho do ramal de Santa Josepha á Villa de Ibitinga,
concerdido á Companhia Estrada de Ferro de Araraquara pelo decreto n.
1663, de 16 de Setembro de 1908.
O presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro de Araraquara e
sob proposta do dr. secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio o Obras Publicas,
Decreta :
Artigo unico. - Ficam approvados os documentos a este annexos,
que serão rubricados pelo director de Viação da Secretaria da
Agricultura e archivados na respectiva Directoria, referindo-se os
mesmos aos estudos definitivos do primeiro trecho de 18 kilometros de
extenção, do ramal de Santa Josepha a Ibitigua, concedido á Companhia
Estrada de Ferro de Araraquara pelo decreto n. 1063, de 16 da Setembro
de 1908.
§ unico. - A approvação acima é concedida mediante a condição de serem submettidos, pela Companhia Estrada de Ferro de Araraquara, á approvação do Governo, dentro de trinta dias a contar desta data, os documentos complementares dos referidos estudos, aos quaes se referem as letras d, e e f da cláusula V - do decreto acima mencionado.
Palacio do Governo do Estalo de São Paulo, 1.° de Junho de 1909.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
A. CANDIDO RODRIGUES.