DECRETO N. 1.743, DE 1.° DE JUNHO DE 1909

Approva os estudos definitivos do primeiro trecho do ramal de Santa Josepha á Villa de Ibitinga, concerdido á Companhia Estrada de Ferro de Araraquara pelo decreto n. 1663, de 16 de Setembro de 1908.

O presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro de Araraquara e sob proposta do dr. secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio o Obras Publicas,
Decreta :
Artigo unico. - Ficam approvados os documentos a este annexos, que serão rubricados pelo director de Viação da Secretaria da Agricultura e archivados na respectiva Directoria, referindo-se os mesmos aos estudos definitivos do primeiro trecho de 18 kilometros de extenção, do ramal de Santa Josepha a Ibitigua, concedido á Companhia Estrada de Ferro de Araraquara pelo decreto n. 1063, de 16 da Setembro de 1908. 

§ unico. - A approvação acima é concedida mediante a condição de serem submettidos, pela Companhia Estrada de Ferro de Araraquara, á approvação do Governo, dentro de trinta dias a contar desta data, os documentos complementares dos referidos estudos, aos quaes se referem as letras d, e e f da cláusula V - do decreto acima mencionado. 

Palacio do Governo do Estalo de São Paulo, 1.° de Junho de 1909.

M. J. ALBUQUERQUE LINS.
A. CANDIDO RODRIGUES.