DECRETO N. 1.744, DE 4 DE JUNHO DE 1909

Auctoriza a Companhia Estrada de Ferro de Araraquara a abrir ao trafego publico o trecho entre «Fernando Prestes» e «Santa Adelia» do prolongamento de Taquaritinga a São José do Rio Preto.

O presidente do Estado de São Paulo, Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro de Araraquara e sob proposta da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Companhia Estrada de Ferro de Araraquara auctorizada a abrir ao trafego publico, no prolongamento ao quel se referiu o decreto n. 1607, de 8 de Maio de 1908, o trecho de 17 kilometros de extensão limitado pelas estações «Fernando Prestes», ora em trafego e «Santa Adelia», e comprehendendo a de «Santa Sophia».
Artigo 2.° - A auctorização acima é concedida sob condição de serem ultimadas as obras de construcção das estações dentro de 60 dias contados da presente data.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 4 de Junho de 1909.

M. J. DE ALBUQUERQUE LINS
A. CANDIDO RODRIGUES