DECRETO N. 1.746, DE 4 DE JUNHO DE 1909
Abre á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, mais um credito supplementar de 60:000$000,
para o pagamento de despesas com o serviço de immigração no exercicio
de 1908.
O presidente do Estado de São Paulo,
attendendo ao que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Usando da auctorização contida no artigo 7.° da lei n. 1117-A, de 27 de Dezembro de 1907,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, mais um credito de sessenta
contos de réis ( 60:000$000), supplementar á verba da rubrica
«Immigração», § 4.°, artigo 6.° do orçamento de 1908, para as depesas
com o serviço de immigração no mesmo exercicio.
Palácio do Governo do Estado do São Paulo, 4 de Junho de 1909.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. CANDIDO RODRIGUES.