DECRETO N. 1.746, DE 4 DE JUNHO DE 1909

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, mais um credito supplementar de 60:000$000, para o pagamento de despesas com o serviço de immigração no exercicio de 1908.

O presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Usando da auctorização contida no artigo 7.° da lei n. 1117-A, de 27 de Dezembro de 1907,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, mais um credito de sessenta contos de réis ( 60:000$000), supplementar á verba da rubrica «Immigração», § 4.°, artigo 6.° do orçamento de 1908, para as depesas com o serviço de immigração no mesmo exercicio.
Palácio do Governo do Estado do São Paulo, 4 de Junho de 1909.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. CANDIDO RODRIGUES.