DECRETO N. 1.750, DE 7 DE JULHO DE 1909

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas  um credito de 250:000$000, para a construcção da Nova Penitenciaria da Capital.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização concedida pelo artigo 13, da lei n. 1117-A, de 27 de Dezembro de 1907
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o credito de duzentos e cincoenta contos de réis (250:000$000), para despesas com acquisição de terreno e inicio das obras de construcção do edificio destinado á nova Penitenciaria da Capital.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 do Julho de 1909.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A.CANDIDO RODRIGUES