DECRETO N. 1.750, DE 7 DE JULHO DE 1909
Abre á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas um credito de 250:000$000, para a
construcção da Nova Penitenciaria da Capital.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização concedida pelo artigo 13, da lei n. 1117-A, de 27 de Dezembro de 1907
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o credito de duzentos e
cincoenta contos de réis (250:000$000), para despesas com acquisição de
terreno e inicio das obras de construcção do edificio destinado á nova
Penitenciaria da Capital.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 do Julho de 1909.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A.CANDIDO RODRIGUES