DECRETO N. 1.751, DE 15 DE JULHO DE 1909

Declara de utilidade publica, para ser desapropriado pelo Estado o predio n. 45 da rua de Santo Antonio, em Santos, necessario para o saneamento do becco 24 de Maio e reconstrucção das galerias pluvial e dos exgottos que passam por baixo do referido predio.

O presidente do Estado de São Paulo,
A' vista do que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Usando da attribuição que lhe compete pelo artigo 2° da lei n. 57, de 18 de Março de 1836,

Decreta :

Artigo unico. - E' declarado de utilidade publica, para desapropriação pelo Estado, na forma da lei o predio n. 45 da rua de Santo Antonio, em Santos, necessario para o saneamento do becco 24 de Maio e reeonstrucção das galerias pluvial o dos exgottos que passam por baixo do referido predio de accôrdo com a planta junta, rubricada pelo secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de Julho de 1909.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. CANDIDO RODRIGUES