DECRETO N. 1.752, DE 15 DE JULHO DE 1909
Auctoriza, mediante condições, a inauguração do trafego por eletricidade no tramway de Santos a São Vicente
O presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que solicitou a Companhia City of Santos Improvements e
sob proposta do secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica auctorizada a inauguração do trafego por
electricidade no Tramway de Santos a São Vicente onde foi permittida a
mudança de systema de tracção pelo decreto n. 1683, de 17 de Dezembro
de 1908.
Artigo 2.° - Fica a mencionada Companhia obrigada a, dentro do
prazo de seis mezes contados desta data, transformar para o novo
systema o trecho de linha comprehendido entre o largo do Rosario e a
estação de Itororó, na cidade de Santos, permittindo-se provisoriamente
que e percurso até a referida estação seja feito pela rua Amador Bueno,
em linha de concessão municipal.
Artigo 3.° - Fica marcado o prazo de seis mezes, contados desta data, para completa suppressão do trafego a vapôr no referido tramway.
Artigo 4.° - Além das estipulações que já vigoram com referencia
aos serviços do tramway de S. Vicente, será observado nas relações do
mesmo com os governos estadual e municipal o regulamento approvado pela
portaria n. 103, de 30 de Abril ultimo da Prefeitura Municipal de
Santos, na parte que fôr applicavel e ficando entendido que se
permittirá o transporte de passageiros nas plataformas trazeiras dos
carros, respeitado para isso o limite de 6 pessôas além do conductor.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de Julho de 1909.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A.CANDIDO RODRIGUES