DECRETO N. 1.753, DE 20 DE JULHO DE 1909
Approva, com restricções, os estudos definitivos do trecho entre estacas O e 352 da linha ferrea de S. João da Bocaina a Barery, concedida á Companhia Estrada de Ferro do Dourado, pelo decreto n. 1745, de 4 de Junho ultimo.
O Presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado e
sob proposta do Secretario do Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo 1.° - Ficam approvados os documentos a este annexos
referentes ao estudos definitivos do trecho inicial da linha ferrea
concedida á mencionada Companhia, pelo decreto n. 1745, de 4 de Junho
ultimo, e que serão rubricados pelo director de Viação da Secretaria da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas e archivados na respectiva
Directoria.
Artigo 2.° - A approvação acima é concedida mediante a condição
de serem apresentados, dentro de 30 dias contados desta data, os
documentos a que se referem as lettras d.e f, da clausula quinta das
que baixaram com o alludido decreto de concessão.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 20 de Julho de 1909.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
A. CANDIDO RODRIGUES.