DECRETO N. 1.756, DE 27 DE JULHO DE 1909
Approva os estudos de
reconhecimento, com 175 kms. de extensão da Estrada de Ferro de Santo
Antonio do Juquiá, ou ponto mais conveniente, a Santos, á qual se
referiu o decreto n. 1548, de 24 de Dezembro de 1907 e dá outras
providencias.
O presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Brazilian Railway Company
Limited, nos termos da clausula III das que baixaram com o decreto n.
1548, de 24 de Dezembro de 1907, e sob proposta do secretario de Estado
dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam approvados os estudos de reconhecimento da
estrada de ferro á qual se referiu o contrato celebrado em ......., entre a mencionada companhia e o Governo.
Paragrapho unico. - A approvação acima é concedida, obrigando-se a companhia ao seguinte:
a) estudar, de preferencia, o traçado em Santos que propoz sob a
denominação de projecto-1-B-, o qual consigna partida de ponto proximo
aos ultimos armazens da Companhia Docas de Santos, seguimento pela
Avenida «Dr. Carvalho de Mendonça», até á ponta do morro de Itararé e
desenvolvimento pela encosta, até alcançar a travessia do canal, no
Barreiro, passando ao norte de S. Vicente :
b) attender, na elaboração do projecto, ao que for preciso, no
intuito de se facilitar o estabelecimento do leito da Estrada de Ferro
Sorocabana, sempre que as duas linhas tenham, pela força das
circumstancias, de ficar muito proximas uma da outra;
c) sujeitar-se, quanto aos estudos definitivos da estrada e na
parte proxima de Santo Antonio do Juquiá, ao estatuido na clausula 1.ª,
do referido ajuste.
Artigo 2.° - Em observancia da cláusula V do mesmo contrato,
ficam estabelecidas, para apresentação dos estudos definitivos, as duas
secções abaixo :
1.ª - de Santos ao rio Azeite (Sitio Bigite):
2.ª - desse ultimo ponto, a Santo Antonio do Juquiá, ou suas proximidades.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 27 de Julho de 1909.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. CANDIDO RODRIGUES