DECRETO N. 1.756, DE 27 DE JULHO DE 1909

Approva os estudos de reconhecimento, com 175 kms. de extensão da Estrada de Ferro de Santo Antonio do Juquiá, ou ponto mais conveniente, a Santos, á qual se referiu o decreto n. 1548, de 24 de Dezembro de 1907 e dá outras providencias.

O presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Brazilian Railway  Company Limited, nos termos da clausula III das que baixaram com o decreto n. 1548, de 24 de Dezembro de 1907, e sob proposta do secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam approvados os estudos de reconhecimento da estrada de ferro á qual se referiu o contrato celebrado em ......., entre a mencionada companhia e o Governo. 

Paragrapho unico. - A approvação acima é concedida, obrigando-se a companhia ao seguinte: 

a) estudar, de preferencia, o traçado em Santos que propoz sob a denominação de projecto-1-B-, o qual consigna partida de ponto proximo aos ultimos armazens da Companhia Docas de Santos, seguimento pela Avenida «Dr. Carvalho de Mendonça», até á ponta do morro de Itararé e desenvolvimento pela encosta, até alcançar a travessia do canal, no Barreiro, passando ao norte de S. Vicente :
b) attender, na elaboração do projecto, ao que for preciso, no intuito de se facilitar o estabelecimento do leito da Estrada de Ferro Sorocabana, sempre que as duas linhas tenham, pela força das circumstancias, de ficar muito proximas uma da outra;
c) sujeitar-se, quanto aos estudos definitivos da estrada e na parte proxima de Santo Antonio do Juquiá, ao estatuido na clausula 1.ª, do referido ajuste.
Artigo 2.° - Em observancia da cláusula V do mesmo contrato, ficam estabelecidas, para apresentação dos estudos definitivos, as duas secções abaixo :
1.ª - de Santos ao rio Azeite (Sitio Bigite):
2.ª - desse ultimo ponto, a Santo Antonio do Juquiá, ou suas proximidades.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 27 de Julho de 1909.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. CANDIDO RODRIGUES