DECRETO N. 1.757, DE 28 DE JULHO DE 1909

Supprime a collectoria de rendas estaduaes de Mineiros

O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente do Estado de São Paulo etc.
Attendendo ao que lhe representou o doutor Olavo Egydio de Sousa Aranha, secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e usando da faculdade que lhe confere a lei.
Decreta :
Artigo 1.° - Fica supprimida a collectoria de rendas estaduaes de Mineiros.
Artigo 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 28 de Julho de 1908.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
OLAVO EGYDIO DE SOUSA ARANHA