DECRETO N. 1.758, DE 4 DE AGOSTO DE 1909
Extingue a Connnissão de
demonstracção de cultura do arroz, em Moreira Cezar, e cria a
«Commissão para ensaios da cultura do trigo».
O dr. presidente do Estado de São Paulo,
De accôrdo com o que lhe representou o dr. secretario dos Negócios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Em execução da Lei n. 678, de 13 de Setembro de 1899.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica extincta a «Commissão de demonstração da
cultura do arroz por irrigação», em Moreira César, creada pelo decreto
n. 1412, de 17 de Outubro de 1906.
Artigo 2.° - E' creado, em Itapetininga, um campo de
experiencias para a cultura do trigo, nas terras para esse fim postas á
disposição do Estado, pela respectiva municipalidade.
Artigo 3.° - Para os trabalhos desse campo fica creada a Commissão», um ajudante e um ou dois auxiliares praticantes.
Artigo 4.° - Os vencimentos do pessoal serão os seguintes :
a) Chefe, os vencimentos estipulados no respectivo contracto
b) Ajudante, 500$000 mensaes;
c) Auxiliares praticantes 300$000 cada um.
Artigo 5° - As despesas correm pela verba Campo de experiencias e demonstração-da Lei de Orçamento.
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 4 de Agosto de 1909.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
A. CANDIDO RODRIGUES.