DECRETO N. 1.760, DE 4 DE AGOSTO DE 1909

Approva com restricção os estudos definitivos referentes á extensão total de 30642m², 20, da estrada de ferro de Bebedouro a Monte Azul, concedida pelo decreto n. 1732, de 4 de Maio ultimo.

O Presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao que solicitou a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo a Goyaz e sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo 1.° - Ficam approvados os documentos a este annexos referentes aos estudos definitivos da estrada de ferro à qual se referiu o decreto n. 1732, de 4 de Maio ultimo.
Artigo 2.° - A approvação acima é concedida mediante condição de serem apresentados dentro do praso de 30 dias, contados desta data, os documentos especificados nas lettras d, e, t, da clausula .V das que baixaram com o citado decreto n. 1732.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 4 de Agosto de 1909.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
A. CANDIDO RODRIGUES.