DECRETO N. 1760-A, DE 17 DE AGOSTO DE 1909
Approva os estudos definitivos da Estrada de Ferro São Paul e Minas,
relativos ao trecho entre estacas 2865 e 4771, contadas de Bento
Quirino.
O Presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro São Paulo e
Minas e sob proposta do secretario de Estado dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam approvados os documentos a este annexos que
serão archivados na Directoria de Viação da Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, depois de rubricados pelo respectivo
director, referindo-se o, mesmos aos estudos definitivos ne um trecho
de 38120 metros da estrada de ferro concedida pelo decreto n. 1316 de
13 de Setembro de 1905, incluidos os typos de material movel.
Artigo 2.° - A approvação acima é concedida obrigando-se a
Companhia a apresentar dentro de trinta dias, contados desta data, os
documentos que faltam dentre os ennumerados na clausula V. das que
baixaram com o citado decreto n. 1316.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 17 de Agosto de 1909
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
OLAVO EGYDIO DE SOUZA ARANHA.