DECRETO N. 1.760-B, DE 17 DE AGOSTO DE 1909

Declara de utilidade publica, para desapropriação, o terreno com a área de 500 metros quadrados, necessario para a construcção de uma casa de turma no Ramal de Santa Cruz do Rio Pardo, da Estrada de Ferro Sorocabana.

O Presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e usando da attribuição que lhe compete pelo artigo 2.° da lei n. 57, de 18 de Março de 1836,
Decreta :
Artigo unico. - E' declarado de utilidade publica, para o fim de ser apropriado na forma da léi, o terreno com a área de quinhentos metros quadrados, representado na planta annexa rubricada pelo secretario da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o qual pertence ao dr. Bernardino Ribeiro e é necessario para a construcção de uma casa de turma no kilometro 481--520 metros da Estrada de Ferro Sorocabana, situado no Ramal de Santa Cruz do Rio Pardo e municipio do mesmo nome.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 17 de Agosto de 1909.

M. J. ALBUQUERQUE LINS.
OLAVO EGYDIO DE SOUZA ARANHA.