DECRETO N. 1.761, DE 18 DE AGOSTO DE 1909
Abre mais um credito especial de
100:000$000, para liquidação das despesas com a representação do Estado
na Exposição Nacional de 1908.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização concedida pela artigo 1.° da lei n. 1116, de 26 de Dezembro de 1907,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, a Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, mais um credito especial de
cem contos de réis (100:000$000), para occorrer á liquidação das
despesas com a representação do Estado na Exposição agrícola,
industrial, pastoril e de artes liberaes, que o Governo da União
promoveu na Capital da Republica, afim de solemnisar o primeiro
centenario da abertura dos portos do Brazil ao commercio internacional.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de Agosto de 1909.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
OLAVO EGYDIO DE SOUZA ARANHA.