DECRETO N.1762, DE 18 DE AGOSTO DE 1909

Auctoriza a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação a abrir ao trafego publico o ramal ferreo de Lagôa a Vargem Grande com 20 kilometros de extensão.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Mogyana de Es- tradas de Ferro e Navegação e sob proposta do secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, 

Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, á qual cabem presentemente os onus e as vantagens da concessão feita pelo decreto n. 1513, de 19 de Se- tembro de 1907, auctorizada a abrir ao trafego publico a estrada de ferro que parte da estação «Lagôa», da linha tronco da men- cionada Companhia e termina na povoação de Sant'Anna da argem Grande.
Artigo 2.º - Ficam extensivas á estrada a inaugurar, tanto as tarifas quanto os regulamentos de transportes e do telegrapho electrico que se acham em vigor na parte da rêde em trafego da Companhia mencionada que comprehende as linhas de con- essão estadual. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 18 de Agosto de 1909.
M.J. ALBUQUERQUE LINS. 

OLAVO EGYDIO DE SOUZA ARANHA.