DECRETO N.1762, DE 18 DE AGOSTO DE 1909
Auctoriza a Companhia
Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação a abrir ao trafego publico o
ramal ferreo de Lagôa a Vargem Grande com 20 kilometros de extensão.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Mogyana de Es- tradas de Ferro e
Navegação e sob proposta do secretario de Estado dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a
Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, á qual cabem
presentemente os onus e as vantagens da concessão feita pelo decreto n.
1513, de 19 de Se- tembro de 1907, auctorizada a abrir ao trafego
publico a estrada de ferro que parte da estação «Lagôa», da linha
tronco da men- cionada Companhia e termina na povoação de Sant'Anna da
argem Grande.
Artigo 2.º - Ficam
extensivas á estrada a inaugurar, tanto as tarifas quanto os
regulamentos de transportes e do telegrapho electrico que se acham em
vigor na parte da rêde em trafego da Companhia mencionada que
comprehende as linhas de con- essão estadual. Palacio do Governo do
Estado de São Paulo, 18 de Agosto de 1909.
M.J. ALBUQUERQUE LINS.
OLAVO EGYDIO DE SOUZA ARANHA.