DECRETO N. 1.763, DE 2 DE SETEMBRO DE 1909

Abre os creditos : especial de 250:000$000, para o ramal de Guapira; especial de 13:879$026, para o Tramway da Cantareira, no exercicio de 1908 e supplementar de 18:297$199, para a linha ferrea Funilense.

O dr. presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da auctorização concedida pela lei n. 1163, de 26 de Agosto de 1909,
Decreta :
Artigo unico. - Ficam abertos, no Thesouro do Estado, á Secretaria de Agricultura, Commercio e Obras Publicas, os seguintes creditos :
Especial de duzentos e cincoenta contos de réis (250:000$000), para a construcção do ramal do Tramway da Cantareira ao bairro do Guapira, ligando a linha do Tramway ao Asylo de Invalidos e ao Hospital de Morpheticos ;
Especial de treze contos oitocentos e setenta e nove mil e vinte e seis réis (13:879$026), para pagamento das despesas accrescidas do alludido Tramway, no exercicio do 1908; e
De dezoito contos duzentos e noventa e sete mil cento e noventa e nove réis (18:297$199), para serviços da linha ferrea Funilense, supplementar á verba do § 13, artigo 6.°, da lei orçamentaria de n. 1160, de 29 de Dezembro de 1908.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 2 da Setembro de 1909.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
OLAVO EGYDIO DE SOUSA ARANHA