DECRETO N. 1.765, DE 15 DE SETEMBRO DE 1909

Suprime a Collectoria de Rendas Estaduaes de São Pedro do Turvo

O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente do Estado de S. Paulo etc, 
Usando da faculdade qua lhe confere n lei e attendendo ao que lhe representou o exmo. sr. dr. secretario de Estado dos Negocios da Fazenda,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica supprimida a Collectoria de Rendas Estaduaes de Sao Pedro do Turvo.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario Palacio do Governo do Estado de S Paulo, em 15 de Setembro de 1909.

M. J. ALBUQUERQUE LINS.
OLAVO EGYDIO DE SOUZA ARANHA.