DECRETO N. 1.765, DE 15 DE SETEMBRO DE 1909
Suprime a Collectoria de Rendas Estaduaes de São Pedro do Turvo
O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente do Estado de S. Paulo etc,
Usando
da faculdade qua lhe confere n lei e attendendo ao que lhe representou
o exmo. sr. dr. secretario de Estado dos Negocios da Fazenda,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica supprimida a Collectoria de Rendas Estaduaes de Sao Pedro do Turvo.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario Palacio do Governo do Estado de S Paulo, em 15 de Setembro de 1909.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
OLAVO EGYDIO DE SOUZA ARANHA.