DECRETO N. 1.767, DE 24 DE SETEMBRO DE 1909
Abre, no Thesouro do Estado. á Secretaria dos Negocios do Interior, um
credito de 500:000$000, para occorrer ás despesas de que trata o '§ 24
do artigo 2.° da lei do orçamento agente.
O presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou
o secretario de Estado dos Negocios do Interior e usando da attribuição
que lhe conterá o artigo 3° da lei n. 1160, de 29 de Dezembro de 1908.
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria
de Estado dos Negocios do Interior, um credito supplementar de
quinhentos contos de réis (500:000$000), para occorrer ás despesas de
que trata o '§ 24 do artigo 2.° da lei n. 1160, de 29 de Dezembro de
1908.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 24 de Setembro de 1909.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
CARLOS GUIMARÃES