DECRETO N. 1.767, DE 24 DE SETEMBRO DE 1909

Abre, no Thesouro do Estado. á Secretaria dos Negocios do Interior, um credito de 500:000$000, para occorrer ás despesas de que trata o '§ 24 do artigo 2.° da lei do orçamento agente.

O presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou
o secretario de Estado dos Negocios do Interior e usando da attribuição que lhe conterá o artigo 3° da lei n. 1160, de 29 de Dezembro de 1908.
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito supplementar de quinhentos contos de réis (500:000$000), para occorrer ás despesas de que trata o '§ 24 do artigo 2.° da lei n. 1160, de 29 de Dezembro de 1908.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 24 de Setembro de 1909.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
CARLOS GUIMARÃES