DECRETO N. 1.768, DE 24 DE SETEMBRO DE 1909
Abre
no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios do
Interior um credito supplementar de 50:000$000, para ocorrer
ás despesas de que trata o § 21 do artigo 2.° da lei
orçamentaria actual.
O presidente do Estado
attendendo ao que lhe representou o secretario de Estado dos
Negocios do Interior e usando da atribuição que
lhe confere o artigo 41, § 1.°da lei n. 1160, de 29 de
Dezembro de 1908,
Decreta:
Artigo unico
- Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria de Estado dos
Negocios do Interior um crédito supplementar de
50:000$000 (cincoenta contos de réis) para ocorer ás
despesas de que trata o § 21 do artigo 2.° da lei n. 1160, de
29 de Dezembro de 1908.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de Setembro de 1909.
M.J. ALBUQUERQUE LINS
CARLOS GUIMARÃES