DECRETO N. 1.768, DE 24 DE SETEMBRO DE 1909

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios do Interior um credito supplementar de 50:000$000, para ocorrer ás despesas de que trata o § 21 do artigo 2.° da lei orçamentaria actual.

O presidente do Estado attendendo ao que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios do Interior e usando da atribuição que lhe confere o artigo 41, § 1.°da lei  n. 1160, de 29 de Dezembro de 1908,
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior um crédito supplementar de 50:000$000 (cincoenta contos de réis) para ocorer ás despesas de que trata o § 21 do artigo 2.° da lei n. 1160, de 29 de Dezembro de 1908.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de Setembro de 1909.
M.J. ALBUQUERQUE LINS
CARLOS GUIMARÃES