DECRETO N. 1.769, DE 28 DE SETEMBRO DE 1909
Auctoriza o augmento de 10% na tarifa de passageiros da linha ferrea de Ibitirama a Monte Alto
O Presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Melhoramentos de Monte Alto e
sob proposta do secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas.
Decreta :
Fica auctorizado o augmento de 10% na tarifa de passageiros da estrada
de ferro de Ibitirama a Monte Alto, approvada anteriormente, passando o
preço dos transportes da especie a ser de 110 réis por passageiro e
kilometro, com a condição de que sejam empregados carros dos typos
constantes dos desenhos anexos e nos quaes não haja desigualdade das
condições de conforto offerecidas aos viajantes.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 28 da Setembro de 1909.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
OLAVO EGYDIO DE SOUZA ARANHA