DECRETO N. 1.770, DE 29 DE SETEMBRO DE 1909

Crêa o logar guarda-fiscal na estação de Julio Tavares, subordinado á collectoria de rendas estaduaes de São José do Rio Pardo.

O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente do Estado de São Paulo, etc., usando da faculdade que lhe confere a lei, e attendendo ao que lhe representou o exmo. sr. df. secretaria da Fazendo do Estado de São Paulo,
Decreta n :
Artigo 1.º - Fica creado o logar de guarda-fiscal na estação de Julio Tavares, subordinado á collectoria de São José do Rio Pardo.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de Setembro de 1909.

M. J. DE ALBUQUERQUE LINS.
OLAVO EGYDIO  DE SOUZA ARANHA.