DECRETO N. 1.770, DE 29 DE SETEMBRO DE 1909
Crêa
o logar guarda-fiscal na estação de Julio Tavares,
subordinado á collectoria de rendas estaduaes de São
José do Rio Pardo.
O
doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente do Estado de
São Paulo, etc., usando da faculdade que lhe confere a lei, e
attendendo ao que lhe representou o exmo. sr. df. secretaria da Fazendo
do Estado de São Paulo,
Decreta n :
Artigo 1.º - Fica
creado o logar de guarda-fiscal na estação de Julio
Tavares, subordinado á collectoria de São José do
Rio Pardo.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de Setembro de 1909.
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS.
OLAVO EGYDIO DE SOUZA ARANHA.