DECRETO N.1771, DE 29 DE SETEMBRO DE 1909
Supprime os logares de guardas-fiscaes de Guaxupé e da estação de Engenheiro Gomide, e crêa um logar de guarda-fiscal em Ponte Nova das Canôas, um em Mocóca e outro em São José do Rio Pardo.
O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente do Estado de
São Paulo, etc, usando da faculdade que lhe confere a lei,.e attendendo
ao que lhe representou o exmo. sr. dr. secretario da Fazenda do Estado
da São Paulo,
Decreta :
Artigo 1.° - Ficam supprimidos os logares de guardas-fiscaes de
Guaxupé e da estação de Engenheiro Gomide, subordinados à collectoria
de Mocóca,
Artigo 2.° - Ficam creados os logares de guardas-fiscaes em
Mococa e Ponte Nova das Canôas, subordinados à collectoria de Mococa, e
outro em São José do Rio Pardo,
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de Setembro de 1909.
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS.
OLAVO EGYDIO DE SOUZA ARANHA