DECRETO N. 1.772, DE 30 DE SETEMBRO DE 1909
Abre um credito de 450:OO0$000, suppiementar á verba do § 10, artigo 6°
do orçamento vigente, para as despesas com as obras de abastecimento de
agua da Capital.
O dr. Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização concedida pelo artigo 7.°, da lei n. 1160, de 29 de Dezembro de 1908,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura Commercio e Obras Publicas, um credito de quatrocentos e
cincoenta contos de réis (450:000$000), supplementar á verba do .§ 10,
artigo 6.°, do orçamento vigente, para as despesas com as obras de
abastecimento de agua da Capital.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de Setembro de 1909.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
OLAVO EGYDIO DE SOUZA ARANHA