DECRETO N. 1.774, DE 6 DE OUTRUBRO DE 1909

 Crêa quatro logares de guardas fiscaes subodinados á collectoria de Espirito Santo do Pinhal, sendo um em Monte Alegre, um em João Franco, um em Antonio Jeronymo e um na estação ãe Espirito Santo do Pinhal.

O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente do Estado de São Paulo., etc, usando da faculdado que lhe confere a lei, e attendendo ao que lhe representou o exmo. sr. dr. secretario da fazenda,
Decreta :
Artigo 1.° - Ficam creados quatro logares de guardas fiscaes subordinados á collectoria do Espirito Santo do Pinhal, sendo um em Monte Alegre, um em João Franco, um em Antonio Jeronymo e um na estação de Espirito Santo do Pinhal.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario. 
Palcio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de Outubro de 1009.

M. J. ALBUQUERQUE LINS 
Olavo Egydio de Souza Aranha