DECRETO N. 1.774, DE 6 DE OUTRUBRO DE 1909
Crêa quatro logares de guardas fiscaes subodinados á collectoria
de Espirito Santo do Pinhal, sendo um em Monte Alegre, um em João
Franco, um em Antonio Jeronymo e um na estação ãe Espirito Santo do
Pinhal.
O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente do Estado de
São Paulo., etc, usando da faculdado que lhe confere a lei, e
attendendo ao que lhe representou o exmo. sr. dr. secretario da
fazenda,
Decreta :
Artigo 1.° - Ficam creados quatro logares de guardas fiscaes
subordinados á collectoria do Espirito Santo do Pinhal, sendo um em
Monte Alegre, um em João Franco, um em Antonio Jeronymo e um na estação
de Espirito Santo do Pinhal.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palcio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de Outubro de 1009.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
Olavo Egydio de Souza Aranha