DECRETO N. 1.774-A, DE 9 DE OUTUBRO DE 1909
Cria os logares de guardas-fiscaes em Itapira, Ataliba Nogueira e Serra Negra
O Presidente do Estado de São Paulo, dr. Manoel Joaquim de Albuquerque
Lins, usando da faculdade que lhe confere a lei e attendendo ao que lhe
representou o sr. dr, secretario da Fazenda do Estado de São Paulo,
Decreta :
Artigo 1.° - Ficam creados os logares do guardas-fiscaes nas
estações de Itapira e de Ataliba Nogueira, ambos subordinados á
Collectoria de Rendas Estaduaes de Itapira.
Artigo 2.° - Fica creado o logar de guarda-fiscal na estação de Serra Negra, subordinado á Collectoria de Rendas Estaduaes de Serra Negra.
Artigo 3.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de Outubro de 1909.
M. J DE ALBUQUERQUE LINS.
Olavo Egydio de Souza Aranha.