DECRETO N. 1.775, DE 12 DE OUTUBRO DE 1909

Indulta as praças da Força Publica do crime de deserção

O presidente do Estado resolve indultar do crime de deserção as praças da Força Publica que se acharem presas, sentenciadas ou aguardando julgamento, bem como as que se apresentarem ás auctoridades competentes ou aos corpos da referida Força, dentro do praso de 30 dias, contados da data deste decreto.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 12 de Outubro de 1909.

M. J. ALBUQUERQUE LINS
WASHINTON LUIZ P. DE SOUSA .