DECRETO N. 1.775, DE 12 DE OUTUBRO DE 1909
Indulta as praças da Força Publica do crime de deserção
O presidente do Estado resolve indultar do crime de deserção as praças
da Força Publica que se acharem presas, sentenciadas ou aguardando
julgamento, bem como as que se apresentarem ás auctoridades competentes
ou aos corpos da referida Força, dentro do praso de 30 dias, contados
da data deste decreto.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 12 de Outubro de 1909.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
WASHINTON LUIZ P. DE SOUSA .