DECRETO N. 1.776, DE 20 DE OUTUBRO DE 1909

Crea quatro logares de guardas fiscaes nos bairros das Palmeiras, Lopo e Matadouro subordinados á Collectoria de Bragança, e um na estação de S. João da Bôa, Vista.

O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente do Estado de S. Paulo, etc., usando da faculdade que lhe confere a lei e attendendo ao que representou o exmo. sr. dr. secretario da Fazenda do Estado de S. Paulo
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam creados os logares de guardas fiscaes nos bairros das Palmeiras, Lopo e Matadouro, subordinados á Collectoria de Rendas Estadoaes de Bragança.
Artigo 2.º - Fica creado o logar de guarda fiscal na estação de S. João da Bôa Vista, subordinado á Collectoria de Rendas Estadoaes de S. João da Bôa Vista.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo em 20 de Outubro de 1909. 

M. J. DE ALBUQUERQUE LINS
Olavo Egydio de Souza Aranha