DECRETO N. 1.777, DE 22 DE OUTUBRO DE 1909

Declara de utilidade publica, para desappropriação, terreno com a área total de 89519,m²06 , necessarios para a construcção do ramal da Guapyra, do Tramway da Cantareira.

O presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2.° da lei n. 57, de 18 de Março de 1836,
Decreta :
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, para o fim de serem desapropriados na fórma da lei, os terrenos representados nas plantas annexas rubricadas pelo secretario da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que são necessarios á construcção do ramal do Tramway da Cantareira que, partindo das immediações da actual 3ª parada, deverá terminar no bairro de Guapyra, discriminando-se os mesmos terrenos da fórma seguinte :
1.º - proprietarias : irmas de Claudino Ignacio Joaquim; área 530, m²00 ;
2.° - proprietario : Manoel Domingos Paiva; área: 42, m²08 ;
3.° - proprietarios : José Belisario de Camargo a outros; área: 25.918, m²08 ;
4.° - proprietario : Guilherme Harding ; área : 30 390,m²20 ;
5.º - proprietario : Benedicto Segundo; área : 19.774, m²00 ;
6.º - proprietaria : Maria Benedicta ; área : 7.095, m²00 ;
7.° - proprietario : Joaquim Rodrigues: área : 4.390, m²00 ;
8.° - proprietario : José Victorino da Silva ; área : 879,m²00.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de ou tubro de 1909.

M. J. DE ALBUQUERQUE LINS
OLAVO EGYDIO DE SOUZA ARANHA