DECRETO N. 1.778, DE 22 DE OUTUBRO DE 1909
Approva com restricção os estudos definitivos do trecho inicial da via férrea de Pitangneiras a Viradouro.
O presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro de Pitangueiras
e sob proposta do secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam approvados os documentos a este annexos, que
serão archivados na Directoria de Viação da Sacretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, depois de rubricados pelo respectivo
director, referindo-se os mesmos aos estudos definitivos do trecho
inicial, de 14773 metros de extenção, da via férrea a construir entre
Pitangueiras e Viradouro em virtude do decreto n. 1705, de 6 de
Fevereiro de 1909
Artigo 2.° - A approvação acima é dada mediante o condição de
serem apresentados, dentro do praso de 60 dias contados desta data, os
seguintes documentos complementares das referidos estudos :
- perfil transversal, typo de cortes e aterros ;
- desenhos dos trilhos e accessorios, em grandeza de execução.
Palacio do Gaverno do Estado de S. Paulo, 22 de Outubro de 1909.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
OLAVO EGYDIO DE SOUSA ARANHA.