DECRETO N. 1.778-A, DE 27 DE OUTUBRO DE 1909

Cria uma collectoria de Rendas Estadues de quarta classe em Redempção

O doutor Manuel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente do Estado de São Paulo, etc., usando da faculdade que lhe confere a lei e attendendo ao que lhe representou o sr. dr. secretario da Fazenda do Estado de São Paulo,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica creada a Collectoria de Rendas Estaduaes de quarta classe, em Redempção,
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de Outubro de 1909.

M. J. DE ALBUQUERQUE LINS.
OLAVO EGYDIO DE SOUSA ARANHA.