DECRETO N. 1.781, DE 29 DE OUTUBRO DE 1909

Abre no Thesouro do Estado á Secretaria do Interior, um credito supplementar de 200:000$000, para pagamento das despesas de que trata o § 19 do artigo 2.º da lei do orçamento vigente.

O presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o dr. secretario de Estado dos Negocios do Interior, o usando da auctorização que lhe é concedida pelo artigo 3.º da lei numero 1160, de 29 de Dezembro de 1908,
Decreta :
Artigo unico.  Fica aberto no Thesouro do Estado, á secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito supplementar de duzentos contos de réis (200:000$000) para occorrer ás despesas de que trata o § 19, do artigo 2.º da lei do orçamento vigente, com o sustento e vestuarios a doentes recolhidos ao Hospicio do Alienados.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 20 de Outubro de 1909.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
CARLOS  GUIMARÃES.