DECRETO N. 1.781, DE 29 DE OUTUBRO DE 1909
Abre
no Thesouro do Estado á Secretaria do Interior, um credito
supplementar de 200:000$000, para pagamento das despesas de que trata o
§ 19 do artigo 2.º da lei do orçamento vigente.
O
presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o dr.
secretario de Estado dos Negocios do Interior, o usando da
auctorização que lhe é concedida pelo artigo
3.º da lei numero 1160, de 29 de Dezembro de 1908,
Decreta :
Artigo unico.
Fica aberto no Thesouro do Estado, á secretaria de Estado dos
Negocios do Interior, um credito supplementar de duzentos contos de
réis (200:000$000) para occorrer ás despesas de que trata
o § 19, do artigo 2.º da lei do orçamento vigente, com
o sustento e vestuarios a doentes recolhidos ao Hospicio do Alienados.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 20 de Outubro de 1909.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
CARLOS GUIMARÃES.