DECRETO N. 1.782, DE 29 DE OUTUBRO DE 1909

Crêa dois logares de guarda-fiscaes, um em Socorro e outro no bairro Matto Grosso, em Batataes

O doutor Manoel Joaquim do Albuquerque Linz, presidente do Estado de S. Paulo, usando da faculdade que lhe confere a lei, e attendendo ao que lhe reprensentou o dr. secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1. - Fica creado o logar de guarda-fiscal na estacao de Socorro, subordinado a Collectoria de Rendas Estaduaes de Socorro.
Artigo 2. - Fica creado o logar de guarda-fiscal no bairro de Matto-Grosso, subrodinado a Collectoria de Rendas Estaduaes de Batataes.
Artigo 3. - Revogam-se as disposicoes em contrario.
Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, 20 de Outubro de 1909.