DECRETO N. 1.783, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1909
Auctoriza a Estrada de Ferro de Araraquara, a levantar, no extrangeiro, um emprestimo até o valor de lbs. 600.000
O
dr. Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente de Estado de S.
Paulo etc. attendendo ao que lhe representou o exmo. sr. dr. secretario
da Fazenda do Estado de S. Paulo e no que lhe requereu a directoria da
Estrada de Ferro de Araraquara, decreta:
Artigo 1.º - Fica
a Estrada de Ferro de Araraquara suctorizada a levantar, no
extrangeiro, um emprestimo até o valor de lbs. 600.000
(seiscentas mil libras), por meio de debentures, garantido por primeira
hypotheca de seus bens, devendo, porem, do producto do dito emprestimo,
ser reservada a entrega aos srs. Henry Sebroder & Comp., de
Londres, a quantia devida ao Estado pela Estrada, pela importancia de
trezentos e cincoenta e seis contos de réis (356:000$000),
lavrando-se na Procuradoria Fiscal do Thesouro de Estado, a competente
termo de responsabilidade, que será assignado pela directoria da
Estrada.
Artigo 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 12 de Novembro de 1909.
M.J. DE ALBUQUERQUE LINS
OLAVO EGYDIO DE SOUZA ARANHA.