DECRETO N. 1.783, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1909

Auctoriza a Estrada de Ferro de Araraquara, a levantar, no extrangeiro, um emprestimo até o valor de lbs. 600.000

O dr. Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente de Estado de S. Paulo etc. attendendo ao que lhe representou o exmo. sr. dr. secretario da Fazenda do Estado de S. Paulo e no que lhe requereu a directoria da Estrada de Ferro de Araraquara, decreta:
Artigo 1.º - Fica a Estrada de Ferro de Araraquara suctorizada a levantar, no extrangeiro, um emprestimo até o valor de lbs. 600.000 (seiscentas mil libras), por meio de debentures, garantido por primeira hypotheca de seus bens, devendo, porem, do producto do dito emprestimo, ser reservada a entrega aos srs. Henry Sebroder & Comp., de Londres, a quantia devida ao Estado pela Estrada, pela importancia de trezentos e cincoenta e seis contos de réis (356:000$000), lavrando-se na Procuradoria Fiscal do Thesouro de Estado, a competente termo de responsabilidade, que será assignado pela directoria da Estrada.
Artigo 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 12 de Novembro de 1909.

M.J. DE ALBUQUERQUE LINS
OLAVO EGYDIO DE SOUZA ARANHA.