DECRETO N. 1.785, DE 15 DE NOVEMBRO DB 1909

Perdôa ao sentenciado 2.° tenente do exercito Francisco Joaquim Pereira Caldas Sobrinho a pena de um anno e nove mezes de prisão cellular a que foi condemnado.

O presidente do Estado, usando da attribuição que lhe confere o .§ 5.° do art. 36 da Constituição, resolve perdoar ao sentenciado 2.° tenente do exercito Francisco Joaquim Pereira Caldas Sobrinho, a pena de um anno e nove mezes de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de Lorena, em sessão de 10 de Setembro de 1808.
O Secretario dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de Novembro de 1909.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
Washington Luis P.De Souza