DECRETO N. 1.790, DE 15 DE SETEMBRO DE 1909
Perdoa ao sentenciado Mathias Manzano o resto da pena a que foi condemnado
O presidente do Estado, usando da atribuição quo lhe confere o .§ 5.°
do artigo 36 da Constituição, resolve perdoar ao sentenciado Mathias
Manzano o resto da pena de quinze annos de prisão cellular a que foi
condemnado pelo jury da comarca de Batiry, em sessão de 23 de Outubro
de 1901.
O secretario dos Negocios da Justiça Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 15 de Novembro de 1909.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.