DECRETO N. 1.791, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1909
Perdôa ao soldado do corpo de cavallaria da Força Publica, Bernardino
Marques da Silva, 0 resto da pena a que foi condemnado pelo conselho de
justiça.
O presidente do Estado, usando da attribuição que lhe confére o .§ 5.°
do aitigo 36 da Constituição, resolve perdoar ao soldado do corpo da
cavallaria da Força Publica, Bernardino Marques da Silva, o resto da
pena de dois annos a meio de prisão a que foi condemnado pelo conselho
de justiça, em data de 30 de Novembro de 1908.
O secretario dos Negócios da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de Novembro de 1909.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.