DECRETO N. 1.791, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1909

Perdôa ao soldado do corpo de cavallaria da Força Publica, Bernardino Marques da Silva, 0 resto da pena a que foi condemnado pelo conselho de justiça.

O presidente do Estado, usando da attribuição que lhe confére o .§ 5.° do aitigo 36 da Constituição, resolve perdoar ao soldado do corpo da cavallaria da Força Publica, Bernardino Marques da Silva, o resto da pena de dois annos a meio de prisão a que foi condemnado pelo conselho de justiça, em data de 30 de Novembro de 1908.
O secretario dos Negócios da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de Novembro de 1909. 

M. J. ALBUQUERQUE LINS.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.