DECRETO N. 1.792, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1909
Commuta na de seis annos de prisão, a pena de dez annos e seis mezes de
prisão cellular a que foi condemnado o réu Sabino Francisco dos Santos.
O presidente do Estado, usando da attribuição que lhe confére o .§ 5.°
do artigo 36 do Constituição, resolve commutar na de seis annos de
prisão, a pena de dez annos e seis mezes de prisão cellular a que foi
condemnado o réu Sabino Francisco dos Santos, pelo jury da comarca de
Jaboticabal, em sessão de 1.° de Março de 1907.
O secretario dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de Novembro de 1909.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.