DECRETO N. 1.793, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1909
Commuta na de quinze annos de prisão a pena de trinta annos de prisão cellular a que foi condemnado o réu Vittorio Ibrana.
O presidente do Estado usando da
attribuição que lhe confere o § 5.° do artigo 36 da Constituição,
resolve commutar na de quinze annos de prisão a pena de trinta annos de
prisão cellular a que foi condemnado o réo Vittorio Ibrana, pelo jury
da comarca de Batataes, em sessão de 24 de Outubro de 1899.
O secretario dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de Novembro de 1909.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.