DECRETO N. 1.793, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1909

Commuta na de quinze annos de prisão a pena de trinta annos de prisão cellular a que foi condemnado o réu Vittorio Ibrana.

O presidente do Estado usando da attribuição que lhe confere o § 5.° do artigo 36 da Constituição, resolve commutar na de quinze annos de prisão a pena de trinta annos de prisão cellular a que foi condemnado o réo Vittorio Ibrana, pelo jury da comarca de Batataes, em sessão de 24 de Outubro de 1899. 
O secretario dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de Novembro de 1909.

M. J. ALBUQUERQUE LINS
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.