DECRETO N. 1.796, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1909
Abre, á Secrelaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, os
créditos de 800:000$000 e 600:000$000, supplementares respectivamente
ás verbas das rubricas Immigração e Colonização, ambas do § 4º,
artigo 6º do orçamento de 1909.
O dr. presidente do Estado de São Paulo
Usando da auctorisação concedida pelo artigo 7.º, da lei, n. 1160, de 29 da Dezembro de 1908,
Decreta :
Artigo unico. - Ficam abertos, no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, os creditos de
oitocentos contos de réis (800:000$000 e seiscentos contos de réis
(600:000$000), suplementares respectivamente ás verbas das rubricas
«imigraçãoo» e «Colonização»,
ambas do .§ 4.°, artigo 6º do orçamento de 1909, para as despesas com
os mesmos servicos até o fim do corrente exercício.
Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, 17 de Novembro de 1909.
M. J. ALBURUERQUE LINS.
A. DE PADUA SALLES.