DECRETO N. 1.798, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1909
Abre no Thesouro do Estado um credito de 120:000$000 para conclusão de obras do Hospicio de Alienados de Juquery
O presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorização que lhe á
concedida pelo artigo 1.º da Lei n. 1167 de 27 de Setembro de 1909,
Decreta,
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
de Estado dos Negocios do Interior, um credito especial de cento e
vinte contos da réis (120.000$000), para occorrer augmento da area do
Hospicio e Colonia de Alienados de Juquery e a conclusão das novas
edificações iniciadas no mesmo Instituto.
Palacio do Governo de S. Paulo, 22 de Novembro de 1909.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
CARLOS GUIMARAES