DECRETO N. 1.801, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1909

Surprime o logar de guarda fiscal subordinado á Collectoria de Rendas Estaduaes de Bocaina

O Doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de São Paulo, etc., usando da faculdade que lhe confere a Lei e attendendo ao que lhe representou o exmo. sr, dr. Secretario da Fazenda do Estado de São Paulo,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica supprimido o lugar de guarda fiscal subordinado á Collectoria de Rendas Estaduaes de Bocaina.
Artigo 2° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo em 9 de Dezembro de 1909.
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS
OLAVO EGYDIO DE SOUZA ARANHA