DECRETO N. 1.802-A, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1909
Abre, no THesouro do Estada, á Secretaria da Fazenda, um credito especial De 12:690$000, para liquidar a responsabilidade do Estado, na acção movida contra o mesmo pelo sr. José Francisco de Queiroz Telles.
O Doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente do Estado de
São Paulo, etc., usando da auctorização constante da Lei n. 1.179, de
25 de Novembro de 1909,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da
Fazenda, um credito especial de doze contos seiscentos e noventa e
cinco mil réis (12.695$000), para occorrer ao pagamento e liquidação da
sentença obtida contra o Estado por José Francisco de Queiroz Telles.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 16 de Dezembro de 1909.
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS
OLAVO EGYDIO DE SOUZA ARANHA.