DECRETO N. 1.803, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1909
Abre mais um credito especial de 150:000$000, para as despesas com as obras de saneamento e abastecimento de agua da Capital.
O dr. presidente do Estado de São
Paulo,
Usando da auctorização concedida pelo § 4.°, artigo 7.° da lei
n. 1160, de 29 de Dezembro de 1908,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, mais um credito especial de
cento e cincoenta contos de réis (150:000$000), para liquidação das
despesas com as obras de saneamento e abastecimento de agua da Capital.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 17 de Dezembro de 1909.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. DE PADUA SALLES.