DECRETO N. 1.803, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1909

Abre mais um credito especial de 150:000$000, para as despesas com as obras de saneamento e abastecimento de agua da Capital.

O dr. presidente do Estado de São Paulo, 
Usando da auctorização concedida pelo § 4.°, artigo 7.° da lei n. 1160, de 29 de Dezembro de 1908, 
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, mais um credito especial de cento e cincoenta contos de réis (150:000$000), para liquidação das despesas com as obras de saneamento e abastecimento de agua da Capital.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 17 de Dezembro de 1909.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. DE PADUA SALLES.