DECRETO N. 1.804, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1909

Declara de utilidade publica o lote rural n. 29, da linha «Dr. Bernardino de Campos», do ex-nucleo colonial «S. Bernardo»

O dr. presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao que lhe requereu a
«City of Santos Improvements Company, Limited», nos termos da clausula 33 do contracto para o serviço de abastecimento de agua á cidade de Santos,
Decreta :
Artigo unico. - É declarado de utilidade publica, para ser desapropriado pela «City of Santos Improvements Company, Limited», o lote rural n. 29, da linha «Dr. Bernardino de Campos
», do ex-nucleo colonial «São Bernardo», comarca da Capital, municipio e freguezia de São Bernardo, com a área de cento e quarenta e tres mil e duzentos metros quadrados (143.200.² ms.), conforme as plantas annexas, rubricadas pelo sr. dr. secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, pertencente a Stephan Petrizen e necessario para o serviço de abastecimento de agua á cidade de Santos.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 17 de Dezembro de 1909.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
ANTONIO DE PADUA SALLES.