DECRETO N. 1.805, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1909
Abre no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Fazenda, um credito especial de 94:400$000 para liquidar
a responsabilidade do Estado, na acção movida pelo sr. Ricardo Villela,
cessionario do sr. Luiz Gonzaga Martins.
O Presidente do Estado de São Paulo,
dr. Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, attendendo ao que lhe
representou o sr. dr. Secretario da Fazenda e usando da auctorização
constante da lei n. .... de 22 de Dezembro de 1909,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, para a
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, um credito especial de
noventa e quatro contos e quatrocentos mil réis (94:400$000) para
occorrer ao pagamento e liquidação, com juros, da sentença obtida
contra a Fazenda do Estado pelo sr. Ricardo Villela, cessionario do
fallecido sr. Luiz Gonzaga Martins.
Artigo 2 º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 22 de Dezembro de 1909.
M. J. DE ALBUQUERQUE LlNS
OLAVO EGYDIO DE SOUZA ARANHA