DECRETO N. 1.806, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1909

Crêa dois logares de guardas fiscaes subordinados á Collectoria de Soccorro, sendo um na estação da estrada de ferro e outra no logar denominado-Ponte de Cima.

O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente do Estado de São Paulo, etc., usando da faculdade que lhe confere a lei, e attendendo ao que lhe representou o sr. dr. Secretario da Fazenda do Estado do São Paulo,
Decreta :
Artigo 1.° - Ficam creados doís logares de guardas fiscaes, subordiados á Collectoria de Rendas Estaduaes de Soccorro, ficando localizados : um na estação da estrada da ferro e outro no logar denominado-Ponte de Cima.
Artigo 2 ° - Revogam-se as disposições em contrario
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 22 de Dezembro de 1909.
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS.
OLAVO EGYDIO DE  SOUZA ARANHA.