DECRETO N. 1.807, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1909

Crêa um logar de guarda-fiscal subordinada á collectoria de rendas estaduaes de Bocaina

O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente do Estado de São Paulo, etc, usando da faculdade que lhe confere a lei, e attendendo ao que lhe representou o sr. dr. secretario da Fazenda do Estado do São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica creado um logar de guarda-fiscal subordinado á collectoria de rendas estaduaes de  Bocaina.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de Dezembro de 1909.
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS
OLAVO EGYDIO DE SOUZA ARANHA.