DECRETO N. 1.809-B, DE 5 DE JANEIRO DE 1910

Abre no Thesouro do Estado,à Secretaria da Fazenda, um credito especial para occorrer as despesas feitas para acquisição da baixella oferecida ao couraçado "São Paulo".

O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente do Estado de São Paulo etc., usando da faculdade que lhe confere a lei e attendendo ao que representou o exmo. sr. dr. secretario da Fazenda do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Fazenda, um credito especial de trinta e cinco contos de réis (35:000$000) para occorrer as despesas feitas para acquisição da baixella offecida ao couraçado «São Paulo».
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de Janeiro de 1910.

M. J. DE ALBUQUERQUE LINS
OLAVO EGYDIO DE SOUSA ARANHA