DECRETO N. 1.809-B, DE 5 DE JANEIRO DE 1910
Abre no Thesouro do
Estado,à Secretaria da Fazenda, um credito especial para
occorrer as despesas feitas para acquisição da baixella
oferecida ao couraçado "São Paulo".
O doutor Manoel Joaquim de
Albuquerque Lins, presidente do Estado de São Paulo etc., usando
da faculdade que lhe confere a lei e attendendo ao que representou o
exmo. sr. dr. secretario da Fazenda do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Fazenda, um credito especial de trinta e cinco contos de
réis (35:000$000) para occorrer as despesas feitas para
acquisição da baixella offecida ao couraçado
«São Paulo».
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de Janeiro de 1910.
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS
OLAVO EGYDIO DE SOUSA ARANHA