DECRETO N. 1.809-C, DE 5 DE JANEIRO DE 1910
Abre no Thesouro do Estado,
á Secretaria da Fazenda, um credito especial de 356:698$471,
para occorrer ao pagamento das quantias de que é responsavel o
dr. Francisco de Campos Andrade Junior, ex-depositario publico da
comarca da Capital.
O doutor Manoel Joaquim de
Albuquerque Lins, presidente do Estado de São Paulo, usando da
faculdade que lhe confere o artigo 30, da lei n. 1197, de 29 de
Dezembro de 1909
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Fazenda, um credito especial de trezentos e cincoenta e
seis contos seiscentos e noventa e oito mil quatrocentos e setenta e
um réis (356:698$471), importancia da responsabilidade apurada
contra o ex-depositario publico da comarca da Capital, dr. Francisco de
Campos Andrade Junior, para occorrer ao pagamento das quantias
depositadas, constantes de sentenças que já passaram em
julgado e das que foram posteriormente reclamadas.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de Janeiro de 1910.
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS
OLAVO EGYDIO DE SOUZA ARANHA