DECRETO N. 1.809-C, DE 5 DE JANEIRO DE 1910

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Fazenda, um credito especial de 356:698$471, para occorrer ao pagamento das quantias de que é responsavel o dr. Francisco de Campos Andrade Junior, ex-depositario publico da comarca da Capital.

O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente do Estado de São Paulo, usando da faculdade que lhe confere o artigo 30, da lei n. 1197, de 29 de Dezembro de 1909
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Fazenda, um credito especial de trezentos e cincoenta e seis contos seiscentos e noventa e oito mil quatrocentos e setenta e um réis (356:698$471), importancia da responsabilidade apurada contra o ex-depositario publico da comarca da Capital, dr. Francisco de Campos Andrade Junior, para occorrer ao pagamento das quantias depositadas, constantes de sentenças que já passaram em julgado e das que foram posteriormente reclamadas.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de Janeiro de 1910.

M. J. DE ALBUQUERQUE LINS
OLAVO EGYDIO DE SOUZA ARANHA