DECRETO N. 1.810, DE 5 DE JANEIRO DE 1910

Declara de utilidade publica, para desapropriação, terrenos com a área total de 205.455 metros quadrados necessarios para a construcção da linha ferrea de S. Simão ao bairro de Jatahy.

O presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe requereu a Compahia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação e usando da attribuição que lhe confere o artigo 2.° da lei n. 57, de 18 de Março de 1836
Decreta:
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica para serem desapropriados na fórma da lei, os terrenos representados nas plantas que com este baixam, rubricadas pelo secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e para serem archivados na Directoria de Viação, os quaes são necessarios á construcção da estrada de ferro concedida pelo decreto n. 1773, de 1.° de Outubro do corrente anno, discriminando-se os mesmos terrenos da fórma seguinte: 1.º proprietario, Domiciano Osorio Corrêa; área, cincoenta e quatro mil cento e trinta e cinco metros quadrados (54135m2); 2.° proprietarios, herdeiros de Prudente José Nogueira; área, cento e cincoenta e um mil trezentos e vinte metros quadrados (151320m2).
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 5 de Janeiro de 1910.

M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. DE PADUA SALLES