DECRETO N. 1.810, DE 5 DE JANEIRO DE 1910
Declara de utilidade publica,
para desapropriação, terrenos com a área total de
205.455 metros quadrados necessarios para a construcção
da linha ferrea de S. Simão ao bairro de Jatahy.
O presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe requereu a Compahia Mogyana de Estradas de Ferro
e Navegação e usando da attribuição que lhe
confere o artigo 2.° da lei n. 57, de 18 de Março de 1836
Decreta:
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica para
serem desapropriados na fórma da lei, os terrenos representados
nas plantas que com este baixam, rubricadas pelo secretario de Estado
dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e para serem
archivados na Directoria de Viação, os quaes são
necessarios á construcção da estrada de ferro
concedida pelo decreto n. 1773, de 1.° de Outubro do corrente anno,
discriminando-se os mesmos terrenos da fórma seguinte: 1.º
proprietario, Domiciano Osorio Corrêa; área, cincoenta e
quatro mil cento e trinta e cinco metros quadrados (54135m2); 2.°
proprietarios, herdeiros de Prudente José Nogueira; área,
cento e cincoenta e um mil trezentos e vinte metros quadrados
(151320m2).
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 5 de Janeiro de 1910.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. DE PADUA SALLES